Prezada/o Colega,
Nos últimos dias de 2007 fomos surpreendidos pela divulgação das medidas pela publicação do edital de concurso do INSS para analistas e técnicos previdenciários, sem a inclusão do serviço social. Por outro lado, não foi publicado edital específico para concurso para assistente social, conforme compromisso assumido pelo Ministério da Previdência Social com o Grupo de Trabalho constituído pelo INSS, MDS, MP e CFESS que trabalhavam há seis meses na proposta de concurso público para 1.600 vagas para o INSS.
Na seqüência, no início de 2008 ficamos ainda mais indignados com a medida de suspensão de concurso público proposta pelo governo federal para compensar a perda de arrecadação com a não renovação da CPMF.
Após tomar posse no CFESS em 15 de Janeiro de 2008 e dando continuidade ao trabalho iniciado nas gestões anteriores, nós da nova diretoria envidamos imediatamente diversos esforços e medidas para tentar reverter o quadro acima exposto: 1- Em 16 de janeiro, realizamos audiência com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, com a participação das Senhoras Arlete Sampaio (Secretária Executiva) e Valéria Gonelli (Secretária Nacional de Assistência Social substituta). Representando o CFESS estiveram as conselheiras Ivanete Boschetti, Rosa Helena Stein e Marinete Cordeiro Moreira. 2- Em 23 de janeiro, conseguimos marcar e realizar audiência com o Senhor Carlos Eduardo Gabas, Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social e Vilma Ramos, assessora do Secretário; Sr. Nauuman Valle, assessor do Presidente da Câmara dos Deputados; Sr. Andrei Batista, assessor do Dep. Raimundo Gomes de Matos, Presidente da Frente Nacional em defesa da Assistência Social; Sr. Francisco Gaetani, Secretário de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; Sr. Nildo Luzio, Coordenador de Concursos do MPOG. Tais audiências tiveram objetivo de articular forças de apoio à realização de concurso público para assistente social no âmbito dos Ministérios implicados e da Câmara dos Deputados, visto que isso hoje implica na revisão do decreto presidencial que proíbe a realização de novos concursos. Temos uma tarefa que exigirá forte mobilização do Conjunto CFESS/CRESS junto à categoria, aos parlamentares, à sociedade e entidades sindicais representativas de trabalhadores, com destaque para a FENASP e SINDSPREV. Em âmbito federal, além das audiências já realizadas, o CFESS continua mobilizando parlamentares que integram a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social, a Comissão de Seguridade Social da Câmara e a Comissão de Assuntos Sociais do SENADO, solicitando ações junto ao Poder Executivo visando a realização do concurso. Para reforçar esse movimento, solicitamos aos CRESS que divulguem junto à categoria as ações que vêm sendo realizadas, e procurem os deputados federais em seu Estado reivindicando que votem pela realização de concurso público para assistente social do INSS, visto que somente com esforço e mobilização de toda categoria teremos chances de alcançar essa vitória. Apresentamos abaixo um breve resgate da luta histórica que vem sendo ensejada pelo Conjunto CFESS/CRESS pela reestruturação do Serviço Social na previdência social brasileira, em especial com os assistentes sociais do INSS. Apesar de considerado um serviço, pela Lei 8.213/91, em seu art. 88, o Serviço Social do INSS vem sofrendo violentas ações de restrições, culminando com a proposta de sua extinção, em 1998. Contudo, a resistência dos profissionais, aliada ao apoio da sociedade e à realização de ações conjuntas de diversas entidades, em especial do conjunto CFESS-CRESS, culminaram em vitórias importantes tais como: a reinserção, em 2004, do Serviço Social na estrutura organizacional, e suas atividades, como uma das ações do Programa de Previdência Social Básica do Ministério da Providência no Plano Plurianual-PPA. Em 2006, com o Decreto 5.810 de 19/06/2006, foram disponibilizadas as Funções Comissionadas Técnicas - FCT, oficializando as representações técnicas do Serviço Social nas 100 Gerências Executivas. Tais conquistas não foram acompanhadas da viabilização das ações considerando a não realização de concurso público, bem como, reposição do quadro técnico nos últimos 25 anos, resultando atualmente em 574 assistentes sociais no quadro do INSS, dos quais, aproximadamente 250 desempenham ações no Serviço Social, enquanto os demais atuam nos setores de reabilitação profissional, recursos humanos e outros, distribuídos em 100 Gerências Executivas e 1217 Agências da Previdência Social, conforme dados de dezembro de 2007. Na gestão 2005-2008 do CFESS, foram realizadas duas audiências com o Ministério da Previdência Social, para tratar sobre o Concurso Público, uma em agosto de 2005 e, outra, em março de 2007, que resultou na criação do Grupo de Trabalho pela Portaria Conjunta Nº 1, de 28/03/07, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, assinada pelos respectivos Secretários Executivos, Carlos Eduardo Gabas e Márcia Helena Carvalho Lopes. O Grupo de Trabalho foi constituído por representantes do Ministério da Previdência Social - MPS, Vilma Ramos; do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, - Benedito Adalberto Brunca (Coord.), Ermelinda Christiane Anunciação de Paula, Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga e Maria Lúcia Neves Ribeiro; pelo Ministério do Desenvolvimento do Desenvolvimento Social - MDS, Maria Lucia Lopes da Silva e Adriane Tomazelli Dias e do CFESS, Rosa Helena Stein, Simone Almeida e Marinete Cordeiro Moreira, assessoradas pelas Assistentes sociais e professoras, Maria do Socorro Cabral (PUC-SP) e Ana Cartacho (UFSC). Constituiu objetivos do Grupo: a) apresentar proposta de reestruturação do Serviço Social do INSS de modo a contemplar as novas exigências quanto aos serviços específicos a serem prestados à população previdenciária e àquela necessitada dos benefícios assistenciais de modo a subsidiar a realização de concurso público para profissionais da área; b) definir atribuições, competências, funções dos profissionais de serviço social no âmbito da Previdência Social a fim readequar a estrutura existente às demandas atuais; c) propor alterações que se fizerem necessárias no que diz respeito às condições de trabalho dos assistentes sociais no INSS. Diversas reuniões foram realizadas, e seus produtos parciais foram encaminhados ao MPOG em forma de minuta de decreto e encontra-se tramitando no referido Ministério sob o número 04500.006030/2007-24, hoje localizado na Chefia de Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos - CGABIN/SRH. Paralelo a esse processo outras ações foram desenvolvidas pelo MDS e INSS junto à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento, visando a realização do concurso, tendo como fato propulsor, o decreto nº 6.214, de 26/09/2007 que estabelece a avaliação social como parte integrante do processo de avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho das pessoas com deficiência (art. 16), para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja publicação ocorreu após a liberação, por parte do MPOG, de previsão orçamentária para a realização de concurso para 1600 assistentes sociais. O aperfeiçoamento dos critérios propostos para a avaliação médico-social toma como base os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde - CIF, aprovada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da qual o Brasil é signatário. A expectativa é de que o concurso sairia entre o final de 2007 e início de 2008, tendo em vista a determinação do prazo até 31 de julho de 2008 (art. 50) para implantar a referida avaliação. Considerando que 2008 é um ano de eleições municipais e que a respectiva legislação estabelece prazos para homologação de concursos, todos os esforços devem ser empenhados no sentido de pressionarmos o MPOG a liberar o concurso na forma prevista, ou seja, para 1600 vagas de assistentes sociais do INSS. Assim, é fundamental que os CRESS mobilizem a categoria e os parlamentares de seus Estados no sentido de sensibilizar o MPGO a liberar o concurso para o desenvolvimento da avaliação social, cuja atividade constitui uma atribuição privativa do assistente social, conforme definido pelo Decreto 6.214/07. Com a expectativa de engajamento de todas(os) nessa luta, enviamos nossas Saudações, IVANETE BOSCHETTI Conselheira Presidente
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